quinta-feira, 11 de setembro de 2008

A irregularidade que não era...

Há mais irregularidades em todos os partidos. Para o MPT, apenas o Tribunal de Angra fez reparos, achando que era irregular não ter colocado a "data de emissão" nos Cartões de Cidadão, dando assim início a mais um caricato episódio... Como tem interesse para quem quiser perceber o que se passa na rectaguarda de uma campanha eleitoral, aqui vai a história:

Notificado telefonicamente no dia 9 e posteriormente por fax, o Tribunal de Angra disse ao MPT que todos os Cartões de Cidadão tinham de ter a "data de emissão". A questão é que isso não existe no novo cartão que substitui o BI (esse, na lei, com exigências de data de emissão e arquivo de identificação), portanto não poderia ser suprido. Comunicou-se isso ao oficial de justiça, mas as complicações começaram aí mesmo: que não fazia mal, que colocassemos a "data de validade" do cartão que eles sabiam que o prazo era de 5 anos por isso ficava assim mesmo.
Estranhamos: quando a lei pede data de emissão devia ser isso mesmo e não outra coisa qualquer. O oficial começou a dar mostras de altíssimos dotes burocráticos: teríamos de entregar de novo a lista de candidatos, não podia ser por fax e tinha tudo de estar assinado.
Muitas horas depois, muitos telefonemas depois, muitos mails e faxes depois, lá percebemos que o MPT nunca tinha estado errado nesta questão - e que o Tribunal estava a demonstrar uma papice sem precedentes.
Afinal de contas não era preciso entregar de novo a lista (era pedido para "suprir" a que lá estava e não entregar uma nova lista); o fax poderia ser utilizado, desde que enviássemos o original por correio registado; e, claro, não podíamos suprir a data de emissão porque ela não existe no novo cartão. E foi o que fizemos: um fax, dizendo isso mesmo...
Aliás, já antes se tornara notório que algo não estava bem, quando o Tribunal de Ponta Delgada, com muito mais listas e nomes, não fizera um único reparo a esta "falta" de data de emissão. A lógica era, disseram-nos, elementar: na transição de um documento para outro (como é o caso do BI para o CC), se no novo documento não existe um item que era exigido no anterior (caso da data de emissão e arquivo d identificação) ele deixa de ser exigível legalmente. Tão simples como isso...
Um conselho aos tribunais: entendam-se. Não faz sentido em processos burocráticos destes haver entendimentos tão diferentes - ainda para mais exigindo coisas que não são exigíveis. Não abona em favor do Tribunal de Angra...

Ficamos, entretanto, curiosos de perceber como os restantes partidos terão resolvido esta questão. De qualquer modo, marcámos mais alguns pontos: tirando esta situação (que na verdade nem devia ter sido colocada), fomos a única força concorrente que não teve rigorosamente nenhuma irregularidade...

Parabéns, MPT-A, so far so good...

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