quarta-feira, 24 de setembro de 2008

MPT denuncia intenção do governo não permitir o voto em Braille aos invisuais

O MPT - Partido da Terra não concorda com a interpretação que é apresentada pela Direcção Regional de Organização e Administração Pública, entidade responsável pela organização e condução do processo relativo ao acto eleitoral, que pretende impedir que os invisuais possam utilizar a matriz em Braille para votar. E na sequência da resposta da DROAP enviou hoje mesmo pedido de parecer ao representante da Comissão Nacional de Eleições nos Açores, o Juiz Moreira das Neves.

A nova Lei Eleitoral da Região Autónoma dos Açores prevê no seu artigo 98º, alínea 4, que "Sempre que o eleitor requerer uma matriz do boletim de voto em Braille, esta ser-lhe-á entregue sobreposta ao boletim de voto para que possa proceder à sua leitura e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista correspondente à sua opção de voto".

Correram, no entanto, rumores, que essa norma não iria ser aplicada nos Açores. Contactado o STAPE, fomos remetidos para a DROAT, como entidade que rege as eleições nos Açores, pedindo esclarecimentos sobre se a lei será aplicada nas eleições do dia 19 de Outubro e se existem algumas particularidades que os invisuais devam
ter conhecimento antes do acto eleitoral.

Depois de colocada a questão à DROAP, o seu Director, Victor Santos, respondeu ao MPT afirmando que se tratava de um "lapso de interpretação" e que essa norma não se aplica às eleições Regionais.


O texto da DROAP é o seguinte:

"A Lei Eleitoral para a Assembleia da Região Autónoma dos Açores - Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 5/2006, de 31 de Agosto, não prevê a faculdade invocada para cidadãos invisuais. Com efeito o mencionado artigo 98.º refere-se ao "modo como vota cada eleitor", sendo que o artigo 99.º respeita ao "voto dos deficientes" ali se referindo que o eleitor "afectado por doença ou deficiência física notórias, que a mesa verifica não poder praticar os actos descritos no artigo 98.º, vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido, que garanta a fidelidade de expressão do seu voto e que fica obrigado a sigilo absoluto" (vd. o número 1 do mencionado artigo). A prorrogativa ora alegada (boletim de voto em Braille) foi colocada, salvo erro, relativamente à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, podendo a "norma" sub judice encontrar-se prevista ainda no projecto de diploma, mas não na Lei Eleitoral para a Assembleia da Região Autónoma da Região Autónoma dos Açores".

O Partido da Terra tem uma visão oposta desta questão. O Artigo 98º da lei em vigor tal como foi divulgada pela Comissão Nacional de Eleições não obriga que qualquer cidadão "deficiente" seja obrigado a votar acompanhado de alguém.

O que prevê, no seu artigo 99º, é que quando qualquer cidadão "não possa praticar os actos descritos no artigo 98.º, vota acompanhado de outro eleitor por si escolhido". Ora, qualquer invisual pode perfeitamente utilizar a matriz em Braille prevista no artigo 98º e, por isso, tendo essa opção prevista na lei, poderá utilizá-la. O que, quanto ao MPT, obriga a DROAP a providenciar as matrizes em Braille a todas as assembleias ou secções de voto...

Aliás, até pareceria que a DROAP defende que os cidadãos sem deficiência possam ter acesso a uma matriz em Braille, mas os invisuais não...

O MPT - Partido da Terra solicitou ao Juiz Moreira das Neves que elucide "se os invisuais açorianos têm ou não o direito de utilizar a matriz em Braille que está prevista na legislação; e se a entidade que gere o processo eleitoral tem ou não a obrigação de providenciar essas matrizes para todas as assembleias ou secções de voto".

Pensamos que estamos perante mais uma prova da leviandade com que determinadas questões são abordadas pela administração regional, em detrimento dos direitos dos cidadãos e de um novo modelo de sociedade mais evoluído e transparente com o Partido da Terra defende.

Esta tinha sido uma das principais reivindicações do MPT nas eleiões de 2004, tendo sido aceite pelos partidos com representação parlamentar que a incluiram na revisão da Lei Eleitoral.

Sem comentários: