quinta-feira, 2 de outubro de 2008

CNE não encontra matéria para concluir sobre publicidade comercial

A Comissão Nacional de Eleições notificou o MPT que na reunião de 23 de Setembro "foi deliberado arquivar o processo na parte respeitante à queixa por utilização de meios de publicidade comercial por parte do PS, PPD/PSD e do CDS/PP dado que, apesar das diligências efectuadas, não foi possível recolher elementos que sustentem que a situação denunciada constitui uma violação do disposto nos Artigos 73º e 133º da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores".

Lei Eleitoral

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